terça-feira, 21 de abril de 2015

O Mistério do Julgamento de Jesus


Por muitos séculos os cristãos celebram o Domingo de Ramos, que marca o retorno triunfal de Jesus em Jerusalém, e dá-se início a semana santa, porém, pouco se foi falado do julgamento de Jesus, não com o enfoque cristão, Romano ou Judeu, mas sim com o enfoque jurídico de todo o episódio.

Pois todo o processo dos últimos momentos de Jesus, desde sua prisão, ocorrida por volta das 23:00 horas da quinta feita, tudo o que foi feito até o primeiro alvorecer da sexta-feira subsequente, tudo que se deu foi tumultuado, extrajudicial e sobretudo, um atentado aos preceitos legais.

Historiadores veem de forma clara que houve um plano para prender e matar Jesus em segredo, um relato disso está no evangelho de Marcos, 14.1-2, “Eles diziam: - Não durante a festa, para não haver uma revolta no meio do povo”, eles sabiam que Jesus tinha muitos seguidores, e prendê-lo em público poderia incitar uma revolta que seria difícil controlar.

Jesus não somente por seus seguidores que cresciam dia a dia, mas pelas suas palavras, incitava a dúvida e o medo de Roma, pois frequentemente fazia discursos inflamados contra os tidos “hábitos inconsistentes” dos legisladores romanos, atitudes essas descritas no  capitulo 23 de Mateus, onde Jesus esclarece à multidão que deveriam obedecer e seguir tudo o que os mestres da Lei e fariseus lhes diziam, porém não os imitassem nas suas ações, pois eles não faziam o que ensinavam.

Os pronunciamentos de Jesus não poupavam “elogios” aos legisladores romanos, ele seguia os chamando de “mestres da Lei, fariseus hipócritas!”, “guias cegos!”, “tolos e cegos!”, “serpentes, raças de víboras”, além de condenar vários atos tais como o fingimento, exploração das viúvas, difamação dos templos religiosos, desobediências às leis e princípios religiosos, etc.

Tendo em vista tais fatos, acho que o leitor conseguiu entender o tanto que Jesus era odiado por Roma, visto sempre como agitador em potencial.
Diante de tais ofensas, estes maliciosamente planejavam prender e matar Jesus, não era uma prisão para investigar, dar início a um processo, analisar a culpa e levá-lo a um julgamento, era um plano para matar Jesus, e isso se daria as escuras, o mais rápido e sigilosamente possível.

Judas, que havia ficado ciente desses planos contra Jesus,  que, conforme João 12.4-6 era o tesoureiro do grupo e ladrão (cagueta), aceitou um suborno de 30 moedas de prata para entregar Jesus. Após a prisão arrependeu-se, porém não foi um arrependimento eficaz, levando o ao suicídio enforcando-se em uma árvore.

Ao analisarmos todo o processo envolvendo prisão, condenação e morte de Jesus, nos surge aos olhos absurdas arbitrariedades jurídicas, mostrando que desde sempre a justiça foi cega, e no caso de Jesus, cega, surda, muda e aleijada.

A primeira irregularidade:
Jesus foi procurado e preso ilegalmente à noite, sem qualquer mandado de prisão, sem acusação formal ou denuncia na véspera de feriado da Páscoa, sendo que nos dias de feriados eram proibidas prisões e julgamentos, e a Misnah 4.1 (espécie de súmulas editadas pelo Sinedrio) deixava-se clara a proibição expressa de qualquer ato judicial formalizado à noite.

Segunda irregularidade:
Vários soldados romanos, que não poderiam estar ali, a menos que o preso ficasse sob a custodia de Roma, acompanhavam a multidão armada de espadas e varas, enviada pelos chefes dos sacerdotes, mestres da lei e líderes religiosos para prenderem Jesus, que não mostrou nenhuma resistência, apenas questionou como mostra o evangelho de  Marcos 14.48-50 “Todos os dias eu estive com vocês, ensinando no templo, e vocês não me prenderam”

Terceira irregularidade:
A falsa alegação de crime atribuída a Jesus não foi sequer investigada, pois não houve acusação formal, interrogatório, tampouco julgamento pelo Tribunal competente.

Quarta irregularidade:
 Jesus deveria ser interrogado sobre a acusação, e o advogado acusador possuía duas horas para apresentar o caso. Logo em seguida, o advogado de defesa tinham uma hora a mais. No caso de Jesus houve interrogatório ilegal na casa de Anás (já não era Sumo-Sacerdote do Sinédrio), além de não ser nomeado legalmente a defesa.

Quinta irregularidade:
A confissão era proibida, somente considerada se associada a duas testemunhas que formavam as provas. Caifás, o presidente do Tribunal, interrogou Jesus, porém de acordo com a Lei Judaica era obrigatório responder sob juramento de testemunho, o que não aconteceu.

Sexta irregularidade:
Os membros do Sinedrio sequer foram intimados, poucos foram convocados com urgência no meio da noite, somente àqueles que já tinham se reunido para decidir sobre a prisão de Jesus (só para deixar claro, o Sinedrio era uma assembleia de juízes judeus que constituía a corte e legislativo supremos da antiga Israel).

Sétima irregularidade:
Havia proibição de participação no julgamento qualquer parente, amigo ou inimigo do acusado. Todos que estavam ali eram inimigos declarados de Jesus.

Oitava e bizarra irregularidade:
O anúncio da sentença, em caso de pena capital nunca era pronunciada no mesmo dia, deveria ser no dia seguinte ao julgamento, os juízes retornavam as suas casas, não deveriam ocupar a mente com mais nada, somente considerar e reconsiderar as provas do caso, no entanto, neste episódio a sentença foi anunciada no mesmo dia, sendo tal julgamento inferior a 24 horas.
No Direito Romano, da sentença cabia o “appelatio”, uma apelação para o órgão superior, e no Direito Judaico, em caso de unanimidade o julgamento era inválido e tinha efeito de absolvição, no entanto, concluído o interrogatório por unanimidade proferiram a sentença: É réu de morte. Como o dito em Marcos 14:64.

Nona e também bizarra irregularidade:
Jesus foi barbaramente açoitado, torturado, o que era totalmente ilegal, pois a tortura romana era aplicada somente aos escravos e homens sem capacidade jurídica e Jesus Cristo era um homem livre.

Décima e totalmente bizarra irregularidade:
Acusaram-no de se autodenominar Rei, tal crime era estabelecido nas XII tábuas e a sanção era a morte, sendo uma acusação gravíssima aos olhos de Roma, porém tal acusação nunca poderia ser comprovada, ai, diante dessa incapacidade e da necessidade de matar Jesus, o acusaram de agitador do povo, propagar a revolta contra o império romano, isso poderia ser confirmado, pois Jesus havia se revoltado dentro do maior templo judeu, então o acusaram pelo crime de Sedição, crime esse punido com pena de morte, porém, também não poderia ser formalizado, e, a pena de morte para tal crime seria prevista pela lei Romana e se daria pelo apedrejamento.
 No entanto, conforme sabemos, Jesus Cristo foi condenado à crucificação e tal  penalidade era aplicada às classes inferiores, aos escravos, criminosos violentos e infratores envolvidos com sedição, não um homem livre, como no caso de Jesus.

O pior de tudo foi saber que a alegação inicial dos acusadores de Jesus assim que levaram-no a Pilatos foi de que, a lei dos Judeus não permitia matar ninguém, no entanto, tais alegações e argumentos não convenceram Pilatos, por isso Pilatos a principio pensou em açoitar e liberar Jesus.
A conclusão que chego desse episódio é simples, é fato que segundo a lei não permitia aos judeus o direito de “matar ninguém”, isso é descrito em João 18.31. Porém, permitia então entregar alguém para que o matassem?

 Fontes: publicação de Ilma de Camargos Pereira Barcellos, livro: O Julgamento de Jesus Cristo, - Sob a Luz do Direito (Roberto Victor Pereira Ribeiro), livro: Bíblia Sagrada.

Nenhum comentário:

Postar um comentário