Por
muitos séculos os cristãos celebram o Domingo de Ramos, que marca o retorno
triunfal de Jesus em Jerusalém, e dá-se início a semana santa, porém, pouco se
foi falado do julgamento de Jesus, não com o enfoque cristão, Romano ou Judeu,
mas sim com o enfoque jurídico de todo o episódio.
Pois
todo o processo dos últimos momentos de Jesus, desde sua prisão, ocorrida por
volta das 23:00 horas da quinta feita, tudo o que foi feito até o primeiro
alvorecer da sexta-feira subsequente, tudo que se deu foi tumultuado, extrajudicial
e sobretudo, um atentado aos preceitos legais.
Historiadores
veem de forma clara que houve um plano para prender e matar Jesus em segredo,
um relato disso está no evangelho de Marcos,
14.1-2, “Eles diziam: - Não durante
a festa, para não haver uma revolta no meio do povo”, eles sabiam que Jesus
tinha muitos seguidores, e prendê-lo em público poderia incitar uma revolta que
seria difícil controlar.
Jesus
não somente por seus seguidores que cresciam dia a dia, mas pelas suas
palavras, incitava a dúvida e o medo de Roma, pois frequentemente fazia
discursos inflamados contra os tidos “hábitos inconsistentes” dos legisladores
romanos, atitudes essas descritas no capitulo 23 de Mateus, onde Jesus esclarece à
multidão que deveriam obedecer e seguir tudo o que os mestres da Lei e fariseus
lhes diziam, porém não os imitassem nas suas ações, pois eles não faziam o que
ensinavam.
Os
pronunciamentos de Jesus não poupavam “elogios” aos legisladores romanos, ele
seguia os chamando de “mestres da Lei, fariseus hipócritas!”, “guias cegos!”,
“tolos e cegos!”, “serpentes, raças de víboras”, além de condenar vários atos
tais como o fingimento, exploração das viúvas, difamação dos templos
religiosos, desobediências às leis e princípios religiosos, etc.
Tendo
em vista tais fatos, acho que o leitor conseguiu entender o tanto que Jesus era
odiado por Roma, visto sempre como agitador em potencial.
Diante
de tais ofensas, estes maliciosamente planejavam prender e matar Jesus, não era
uma prisão para investigar, dar início a um processo, analisar a culpa e
levá-lo a um julgamento, era um plano para matar Jesus, e isso se daria as
escuras, o mais rápido e sigilosamente possível.
Judas,
que havia ficado ciente desses planos contra Jesus, que, conforme João 12.4-6 era o tesoureiro do grupo e ladrão (cagueta), aceitou
um suborno de 30 moedas de prata para entregar Jesus. Após a prisão
arrependeu-se, porém não foi um arrependimento eficaz, levando o ao suicídio
enforcando-se em uma árvore.
Ao
analisarmos todo o processo envolvendo prisão, condenação e morte de Jesus, nos
surge aos olhos absurdas arbitrariedades jurídicas, mostrando que desde sempre
a justiça foi cega, e no caso de Jesus, cega, surda, muda e aleijada.
A primeira irregularidade:
Jesus foi procurado e
preso ilegalmente à noite, sem qualquer mandado de prisão, sem acusação formal
ou denuncia na véspera de feriado da Páscoa, sendo que nos dias de feriados
eram proibidas prisões e julgamentos, e a Misnah 4.1 (espécie de súmulas editadas
pelo Sinedrio) deixava-se clara a proibição expressa de qualquer ato judicial
formalizado à noite.
Segunda irregularidade:
Vários soldados
romanos, que não poderiam estar ali, a menos que o preso ficasse sob a custodia
de Roma, acompanhavam a multidão armada de espadas e varas, enviada pelos
chefes dos sacerdotes, mestres da lei e líderes religiosos para prenderem
Jesus, que não mostrou nenhuma resistência, apenas questionou como mostra o
evangelho de Marcos 14.48-50 “Todos os dias eu estive com vocês, ensinando no
templo, e vocês não me prenderam”
Terceira irregularidade:
A falsa alegação de
crime atribuída a Jesus não foi sequer investigada, pois não houve acusação
formal, interrogatório, tampouco julgamento pelo Tribunal competente.
Quarta irregularidade:
Jesus deveria ser interrogado sobre a acusação,
e o advogado acusador possuía duas horas para apresentar o caso. Logo em
seguida, o advogado de defesa tinham uma hora a mais. No caso de Jesus houve
interrogatório ilegal na casa de Anás (já não era Sumo-Sacerdote do Sinédrio),
além de não ser nomeado legalmente a defesa.
Quinta irregularidade:
A confissão era
proibida, somente considerada se associada a duas testemunhas que formavam as
provas. Caifás, o presidente do Tribunal, interrogou Jesus, porém de acordo com
a Lei Judaica era obrigatório responder sob juramento de testemunho, o que não
aconteceu.
Sexta irregularidade:
Os membros do
Sinedrio sequer foram intimados, poucos foram convocados com urgência no meio
da noite, somente àqueles que já tinham se reunido para decidir sobre a prisão
de Jesus (só para deixar claro, o Sinedrio era uma assembleia de juízes judeus
que constituía a corte e legislativo supremos da antiga Israel).
Sétima irregularidade:
Havia proibição de
participação no julgamento qualquer parente, amigo ou inimigo do acusado. Todos
que estavam ali eram inimigos declarados de Jesus.
Oitava e bizarra irregularidade:
O
anúncio da sentença, em caso de pena capital nunca era pronunciada no mesmo dia,
deveria ser no dia seguinte ao julgamento, os juízes retornavam as suas casas,
não deveriam ocupar a mente com mais nada, somente considerar e reconsiderar as
provas do caso, no entanto, neste episódio a sentença foi anunciada no mesmo
dia, sendo tal julgamento inferior a 24 horas.
No
Direito Romano, da sentença cabia o “appelatio”, uma apelação para o órgão
superior, e no Direito Judaico, em caso de unanimidade o julgamento era
inválido e tinha efeito de absolvição, no entanto, concluído o interrogatório
por unanimidade proferiram a sentença: É réu de morte. Como o dito em Marcos 14:64.
Nona e também bizarra irregularidade:
Jesus foi
barbaramente açoitado, torturado, o que era totalmente ilegal, pois a tortura
romana era aplicada somente aos escravos e homens sem capacidade jurídica e
Jesus Cristo era um homem livre.
Décima e totalmente bizarra irregularidade:
Acusaram-no
de se autodenominar Rei, tal crime era estabelecido nas XII tábuas e a sanção
era a morte, sendo uma acusação gravíssima aos olhos de Roma, porém tal
acusação nunca poderia ser comprovada, ai, diante dessa incapacidade e da
necessidade de matar Jesus, o acusaram de agitador do povo, propagar a revolta
contra o império romano, isso poderia ser confirmado, pois Jesus havia se
revoltado dentro do maior templo judeu, então o acusaram pelo crime de Sedição,
crime esse punido com pena de morte, porém, também não poderia ser formalizado,
e, a pena de morte para tal crime seria prevista pela lei Romana e se daria
pelo apedrejamento.
No
entanto, conforme sabemos, Jesus Cristo foi condenado à crucificação e tal penalidade era aplicada às classes
inferiores, aos escravos, criminosos violentos e infratores envolvidos com
sedição, não um homem livre, como no caso de Jesus.
O
pior de tudo foi saber que a alegação inicial dos acusadores de Jesus assim que
levaram-no a Pilatos foi de que, a lei dos Judeus não permitia matar ninguém,
no entanto, tais alegações e argumentos não convenceram Pilatos, por isso Pilatos
a principio pensou em açoitar e liberar Jesus.
A
conclusão que chego desse episódio é simples, é fato que segundo a lei não
permitia aos judeus o direito de “matar ninguém”, isso é descrito em João 18.31. Porém, permitia então
entregar alguém para que o matassem?
Fontes: publicação de Ilma de Camargos
Pereira Barcellos, livro:
O Julgamento de Jesus Cristo, - Sob a Luz do Direito (Roberto Victor Pereira
Ribeiro), livro:
Bíblia Sagrada.
Nenhum comentário:
Postar um comentário